JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 77.049 de de 19 de Janeiro de 1976

Dispõe Sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda, tomará, através dos órgãos competentes as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 77.049 de /1976