Artigo 2º do Decreto nº 77.049 de de 19 de Janeiro de 1976
Dispõe Sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda, tomará, através dos órgãos competentes as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.