Artigo 4º do Decreto nº 77.047 de 19 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.