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Artigo 3º do Decreto nº 77.047 de 19 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto número 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará através da Carteira de Comércio do Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 77.047 /1976