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Artigo 2º do Decreto nº 77.047 de 19 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 77.047 /1976