Decreto nº 7.701 de 15 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2012, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo a este Decreto, respeitados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012