Artigo 3º do Decreto nº 77.004 de 9 de Janeiro de 1976
Dispõ e sobre a execuçã o do resultado da dé cima-Quinta sé rie de negociaçõ es anuais para a formaçã o, da Zona de Livre Comé rcio, instituí da pelo Tratado de Montevidé u, no tocante à Lista Especial de Vantagens Nã o-Extensivos que o Brasil outorga ao Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissã o Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará , atravé s de Carteira de Comé rcio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), a execuçã o deste Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessá rias ao seu fiel cumprime n to.