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Artigo 2º do Decreto nº 7.700 de 15 de Março de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.700 de 15 de Março de 2012