Artigo 2º do Decreto nº 7.700 de 15 de Março de 2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.