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Artigo 1º do Decreto nº 7.700 de 15 de Março de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras, no âmbito de suas respectivas atribuições, obrigadas ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2025, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de dezembro de 2011, e anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.700 de 15 de Março de 2012