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Artigo 68 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 68

As criações experimentais e biotérios, quando localizados na mesma área industrial, devem guardar distância e obedecer a cuidados gerais de isolamento, sobretudo em relação às salas de manipulação e aos depósitos de matéria-prima e produtos finais.