JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

Sempre que julgar necessário, a DNAGRO poderá determinar a substituição ou reforma dos pisos e equipamentos, bem como a raspagem ou pintura das paredes e teto dos estabelecimentos registrados.