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Artigo 64 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 64

Dar-se-á a intervenção quando o estabelecimento concorrer, deliberadamente, para o colapso do abastecimento dos produtos destinados à alimentação animal, de que trata este Regulamento.

Parágrafo único

As condições e o prazo da intervenção serão fixados em ato próprio, baixado pelo Diretor-Geral do DNPA.

Art. 64 do Decreto 76.986 /1976