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Artigo 62, Inciso II do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 62

Dar-se-á a interdição definitiva, que implicará no fechamento do estabelecimento, quando houver:

I

reincidência às infrações previstas no artigo 61;

II

recusa ao cumprimento de penalidade imposta na forma deste Regulamento;

III

violação contumaz de disposições do presente Regulamento.