Artigo 62, Inciso II do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Dar-se-á a interdição definitiva, que implicará no fechamento do estabelecimento, quando houver:
I
reincidência às infrações previstas no artigo 61;
II
recusa ao cumprimento de penalidade imposta na forma deste Regulamento;
III
violação contumaz de disposições do presente Regulamento.