Artigo 61, Inciso I do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Dar-se-á a interdição temporária sempre que o estabelecimento:
I
não apresentar condições higiênico-sanitárias satisfatórias, a critério da DNAGRO;
II
reincidir, por 3 (três) vezes, em qualquer das infrações previstas no § 2º, do artigo 45, deste Regulamento.