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Artigo 50, Inciso V do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 50

Por falta de cumprimento das exigências deste Regulamento, ficarão os infratores sujeitos, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, às seguintes penalidades:

I

Advertência;

II

Multa;

III

Apreensão de matérias-primas e produtos acabados;

IV

Suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento;

V

Cassação ou cancelamento do registro ou licenciamento;

VI

Intervenção.

Art. 50, V do Decreto 76.986 /1976