Artigo 50, Inciso I do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Por falta de cumprimento das exigências deste Regulamento, ficarão os infratores sujeitos, sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, às seguintes penalidades:
I
Advertência;
II
Multa;
III
Apreensão de matérias-primas e produtos acabados;
IV
Suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento;
V
Cassação ou cancelamento do registro ou licenciamento;
VI
Intervenção.