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Artigo 49 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 49

Fica proibida a comercialização, oferta, distribuição, propaganda e transporte de alimentos para animais, que não atendam as exigências constantes deste Regulamento.