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Artigo 43 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 43

As análises de que trata este Capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser efetuadas através dos órgãos de pesquisa do Ministério da Agricultura, de Universidades ou das Secretarias de Agricultura, previamente credenciados pela DNAGRO.