Artigo 35 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Na entrega, a granel, de ingredientes, concentrados, rações e suplementos, será aposta, na nota fiscal, a etiqueta do produto devidamente registrada na DNAGRO.