Artigo 33 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As embalagens deverão estar perfeitamente secas e limpas, ser novas e de primeiro uso, devendo ser fechadas de modo a garantir sua inviolabilidade.