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Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 25

São ingredientes aceitáveis, em rações para ruminantes, a uréia, biureto e sai de amônio, derivados de ácido carbônico e fosfórico.

§ 1º

A percentagem máxima do valor, equivalente ao nitrogênio não protéico dos ingredientes de que trata este Artigo, deve aparecer na garantia química, logo abaixo da proteína bruta, e a substância nitrogenada não protéica, constará da lista dos ingredientes.

§ 2º

Os concentrados que contenham uréia, biureto e sais de amônio serão permitidos, desde que indiquem claramente seu uso apropriado.