Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São ingredientes aceitáveis, em rações para ruminantes, a uréia, biureto e sai de amônio, derivados de ácido carbônico e fosfórico.
§ 1º
A percentagem máxima do valor, equivalente ao nitrogênio não protéico dos ingredientes de que trata este Artigo, deve aparecer na garantia química, logo abaixo da proteína bruta, e a substância nitrogenada não protéica, constará da lista dos ingredientes.
§ 2º
Os concentrados que contenham uréia, biureto e sais de amônio serão permitidos, desde que indiquem claramente seu uso apropriado.