Artigo 24 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nas rações para aves e suínos, poderá constar o valor energético, em energia metabolizável / quilo, facultando-se referência sobre a proteína animal empregada ou seu equivalente em aminoácidos essenciais.