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Artigo 23 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 23

Para o caso de rações destinadas a ruminante, é permitido declarar a proteína digestível, bem como os nutrientes digestíveis totais ou seus valores energéticos.

Art. 23 do Decreto 76.986 /1976