Artigo 22 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para os farelos suscetíveis ao ataque de micro-organismos toxinogênicos, deverá constar o respectivo teor de toxina, de acordo com instruções a serem expedidas.