JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Para os farelos suscetíveis ao ataque de micro-organismos toxinogênicos, deverá constar o respectivo teor de toxina, de acordo com instruções a serem expedidas.