Artigo 21 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As farinhas protéicas de origem vegetal deverão indicar o processo de extração utilizado e o solvente empregado, quando for o caso, sendo que, para o farelo de soja, deverá ser indicado se o produto é ou não tostado, e qual seu valor em atividade ureática.