Artigo 18 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Serão permitidas modificações das fórmulas de rações e concentrados aprovados, a juízo do técnico responsável, desde que não resultem em prejuízo de sua eficiência nutritiva e que não sejam alterados os seus níveis de garantia.