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Artigo 14 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 14

Além da indicações obrigatórias a que se refere o Artigo 13, os rótulos e etiquetas deverão conter, quando for o caso, as demais exigências previstas no Capítulo V deste Regulamento.

Art. 14 do Decreto 76.986 /1976