Artigo 12 do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976
Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todos os alimentos destinados a animais, expostos à venda, devem estar devidamente identificados, por meio de rótulos ou etiquetas, registrados na DNAGRO.
Parágrafo único
O registro do rótulo ou etiqueta implica na aprovação do produto por ele identificado.