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Artigo 1º do Decreto nº 76.986 de 6 de Janeiro de 1976

Regulamenta a Lei n.º 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal são regulados de conformidade com as normas previstas neste Regulamento.