JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 76.965 de 31 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 76.965 /1975