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Artigo 2º do Decreto nº 76.965 de 31 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério dos Transportes, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º do Decreto 76.965 /1975