Artigo 9º do Decreto nº 76.954 de de 30 de dezembro de 1975
Dispõ e sobre a concessã o e o pagamento da pensã o especial de acidente em serviç o prevista no artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes do pagamento da pensã o especial correrã o à conta da dotaçã o orç amentá ria do Ministé rio da Fazenda, destinado ao pagamento de pensionistas.