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Artigo 7º do Decreto nº 76.954 de de 30 de dezembro de 1975

Dispõ e sobre a concessã o e o pagamento da pensã o especial de acidente em serviç o prevista no artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

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Art. 7º

O regime de pensã o especial de que trata este Decreto é extensivo aos funcioná rios dos Territó rios.

Art. 7º do Decreto 76.954 de /1975