Artigo 7º do Decreto nº 76.954 de de 30 de dezembro de 1975
Dispõ e sobre a concessã o e o pagamento da pensã o especial de acidente em serviç o prevista no artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime de pensã o especial de que trata este Decreto é extensivo aos funcioná rios dos Territó rios.