Artigo 3º do Decreto nº 76.954 de de 30 de dezembro de 1975
Dispõ e sobre a concessã o e o pagamento da pensã o especial de acidente em serviç o prevista no artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A qualidade de beneficiá rio, a ordem de preferê ncia, a forma de distribuiçã o da pensã o, bem como os casos de reversã o e perda do benefí cio regem-se pelo disposto na Lei nº 3.373, de 12 de març o de 1958, artigos 5º , 6º , 7º .