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Artigo 11 do Decreto nº 76.954 de de 30 de dezembro de 1975

Dispõ e sobre a concessã o e o pagamento da pensã o especial de acidente em serviç o prevista no artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o, ressalvado o disposto no pará grafo ú nico do art. 8º . Brasí lia, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independê ncia e 87º da Repú blica. E rnesto Geisel Má rio Henrique Simonsen

Art. 11 do Decreto 76.954 de /1975