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Artigo 5º do Decreto nº 7.694 de 2 de Março de 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.694 de 2 de Março de 2012