Artigo 4º do Decreto nº 7.694 de 2 de Março de 2012
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da FUNDAJ, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.