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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 7.694 de 2 de Março de 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.5;

II

três DAS 101.4;

III

sete DAS 101.3;

IV

três DAS 101.2; e

V

três DAS 101.1.

Art. 2º, V do Decreto 7.694 de 2 de Março de 2012