Artigo 2º do Decreto nº 7.694 de 2 de Março de 2012
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.5;
II
três DAS 101.4;
III
sete DAS 101.3;
IV
três DAS 101.2; e
V
três DAS 101.1.