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Artigo 9º do Decreto nº 76.923 de 23 de dezembro de 1975

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 9º

Estão fora do campo de incidência do Salário-Educação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e isentas as suas respectivas autarquias, bem como as instituições oficiais de ensino de qualquer grau.