Artigo 8º, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto nº 76.923 de 23 de dezembro de 1975
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Salário-Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A parcela de 1/3 (um terço) dos recursos, a que se refere o artigo 6º alínea b) deste Decreto será destinada a:
a
programas de iniciativa própria do Ministério da Educação e Cultura, nas áreas de estudos e pesquisas educacionais, planejamento, currículos, construções, equipamentos e material escolares, formação e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico, novas metodologias, assistência ao educando e outros programas especiais, sempre relacionados com o ensino de 1º grau;
b
concessão de auxílios que permitam ao Ministério da Educação e Cultura contribuir para a correção das disparidades regionais e sociais, especialmente aquelas relativas aos deficits de escolarização da população na faixa etária entre os sete e os quatorze anos, em cada unidade federada, de modo a contemplar as mais necessitadas.
§ 1º
Para os fins expressos na alínea b deste artigo, o Ministério da Educação e Cultura manterá levantamentos estatísticos e estudos técnicos atualizados que caracterizem os esforços quantitativo e qualitativo dos sistemas de ensino das unidades federadas, de modo a propiciar-lhes meios adicionais de que necessitem.
§ 2º
Em combinação com os critérios estabelecidos nos artigo 43 e 54, e seus parágrafos, da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, o Ministério da Educação e Cultura levará em conta outros indicadores que permitam o mais racional ajustamento dos programas e projetos aos objetivos do Salário-Educação, envolvendo necessariamente:
a
aspectos permanentes da realidade nacional e local;
b
aspectos transitórios ou circunstanciais dessa realidade;
c
aspectos específicos relacionados com a natureza do próprio programa ou projeto.
§ 3º
A programação dos recursos citados neste artigo desenvolver-se-á sob a forma de projetos e atividades constantes do Orçamento Próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.