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Artigo 17 do Decreto nº 76.923 de 23 de dezembro de 1975

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Salário-Educação, e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogados os Decretos números 55.551, de 12 de janeiro de 1965, 58.053, de 28 de março de 1966, 65.317, de 10 de outubro de 1969, 68.592, de 6 de maio de 1971, 71.264, de 30 de outubro de 1972, 72.013, de 27 de março de 1973, 72.353, de 11 de junho de 1973, 72.665, de 20 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto 76.923 /1975