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Artigo 4º do Decreto nº 7.692 de 2 de Março de 2012

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da CAPES, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.692 de 2 de Março de 2012