Artigo 5º do Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será criada uma Comissão Interministerial, encarregada de elaborar codificação para o preenchimento dos claros da RAIS em conformidade com as normas estabelecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).