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Artigo 5º do Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 5º

Será criada uma Comissão Interministerial, encarregada de elaborar codificação para o preenchimento dos claros da RAIS em conformidade com as normas estabelecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 5º do Decreto 76.900 /1975