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Artigo 5º do Decreto nº 7.690 de 20 de Agosto de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Hersio de Abranches a pesquisar conchas calcáreas no município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.690 /1941