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Artigo 3º do Decreto nº 7.690 de 20 de Agosto de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Hersio de Abranches a pesquisar conchas calcáreas no município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na Forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 7.690 /1941