JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 7.689 de 2 de Março de 2012

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 7.689 de 2 de Março de 2012