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Artigo 1º do Decreto nº 7.689 de 2 de Março de 2012

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

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Art. 1º

Os dispositivos deste Decreto aplicam-se aos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 1º do Decreto 7.689 de 2 de Março de 2012