Artigo 1º do Decreto nº 7.689 de 2 de Março de 2012
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos deste Decreto aplicam-se aos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.