Artigo 3º do Decreto nº 7.687 de 1º de Março de 2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.