JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.687 de 1º de Março de 2012

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Parceria e Cooperação em Matéria de Segurança Pública, firmado em Brasília, em 6 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.687 de 1º de Março de 2012