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Artigo 3º do Decreto nº 7.686 de 1º de Março de 2012

Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis" entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.